Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:4896/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:SEVERINO BARREIRA DOS REIS - CPF: 64250512134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
8. Distribuição:2ª RELATORIA

9. DESPACHO Nº 1033/2022-COPRO

9.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Talismã, sob responsabilidade do Sr. Severino Barreira dos Reis, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

9.2. Conforme determinado por meio do ¹Item 8.6. do Despacho nº 828/2022-RELT2 (evento 7), nos termos do artigo 170 c/c artigo  142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício, autuamos Processo nº 4896/2022 na Classe de Assunto: 7.Denúncia e Representação / 2.Representação Interna.

9.3. Remeta-se o Processo nº 4896/2022 à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, para providências de diligências, conforme o ²Item 8.7. do Despacho nº 892/2022-RELT2  (evento 7).

 

 

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¹Item 8.6. Assim, determino a remessa do feito à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que proceda a autuação dos autos como Representação, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício. 

²Item 8.7. Ato contínuo, à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a citação/intimação do responsável, o Senhor Sr. Severino Barreira dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Talismã, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, alegações de defesa, acompanhada dos respectivos documentos probatórios que se fizerem necessários, acerca das irregularidades atinentes ao Portal da Transparência, em descumprimento à Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12.527/2011, Decreto Federal n° 10.540/2020 e ao item 24, “C”, II e ao item 25 da Resolução ATRICON nº 09/2018, constantes na Análise Preliminar nº 374/2022.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 10/08/2022 às 16:38:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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